Lei de Cotas

A Lei de Cotas obriga empresas que têm de 100 a 200 empregados a manter em seus quadros 2% de funcionários que sejam pessoas com deficiência. Já em organizações com um número de 201 a 500 trabalhadores, o percentual sobe para 3%.

Quando composta por 501 a mil empregados, a empresa deve ter 4% de trabalhadores com deficiência contratados. Por fim, em empresas com mil ou mais empregados, a porcentagem deve ser de 5%. Em 2019, dos 317.179 postos de trabalhos disponíveis nas 11.751 empresas de São Paulo, não foram ocupados 171.378 postos, ou seja, 54% das vagas reservadas para as pessoas com deficiência.

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